' '' A Importância do Curso de Formação de Tutores a Distância para atuação no Programa Profuncionário! | PROF VAL BARRETO - CANDIDATA A VEREADORA DE PORTO VELHO!

02 setembro 2015

A Importância do Curso de Formação de Tutores a Distância para atuação no Programa Profuncionário!


Por Valdineia Barreto Coelho¹

1 INTRODUÇÃO

O curso de formação para tutores no profuncionário pode trazer um grande diferencial para o trabalho realizado durante a tutoria em todos os cursos técnicos, afinal, a formação adequada é um quesito fundamental o bom desenvolvimento do ensino-aprendizagem, por isso, conhecer a proposta político-pedagógica do Profuncionário, é um passo crucial para a oferta de um ensino de qualidade, principalmente por estar em pauta, a modalidade de ensino a distancia como mediadora do conhecimento.


Num curso com a magnitude do profuncionário, é importante que o tutor compreenda quais são os princípios que norteiam os procedimentos de ensino e principalmente um elemento fundamental da educação em geral: o planejamento.

Com as orientações devidas e uma formação que prepare o tutor para explorar o potencial do AVA (Ambiente virtual de aprendizagem) o cursista tem a oportunidade de desenvolver suas competências na Instituição de ensino e que atua e ainda, aprimorar suas habilidades por meio do Profuncionário, contudo, para que tais fins sejam alcançados, o tutor precisa estar a par da realidade em que as situações de ensino-aprendizagem se configura, e isso inclui, seu envolvimento com a prática pedagógica, avaliação e currículo.

As etapas preparatórias do curso de formação de tutores do Profuncionário atuam através de unidades contendendo alguns tipos de orientações, sendo a primeira definida como “orientações contextuais”.

Considerando a contextualização histórica como peça chave para a compreensão do Panorama atual envolvendo a atuação dos funcionários da educação básica no Brasil, o curso de formação de tutores do Profuncionário faz uma retrospectiva história para que o tutor possa se situar como mediador de conhecimento e principalmente para ser ver inserido como sujeito constituinte do trabalho desenvolvido nas escolas da educação básica.

Essa contextualização permite ao tutor ter uma perspectiva mais ampla de seu papel junto aos cursistas em formação e principalmente quanto ao seu papel na tutoria uma vez que o curso inicia com o surgimento do Profuncionário e as orientações legais e normativas do curso.

Essas orientações, contudo, estão inspiradas em outras experiências formativas conhecidas (municipais e estaduais) que possibilitam perceber com clareza como vem sendo construída historicamente a profissionalização dos funcionários da educação (BRASIL, 2014, p.19).


Neste caso, quando o tutor passa, a saber, que os funcionários das escolas brasileiras atuam desde a fundação da primeira escola no Brasil, por volta de 1550 quando foi alfabetizada a primeira criança no Brasil, reconhece que esses funcionários contribuíram com o sistema de ensino, assim sendo, antigamente, tal qual nos dias atuais, estes funcionários são fundamentais.

2 FUNCIONÁRIOS NAS ESCOLAS BRASILEIRAS

Os primeiros funcionários a exercerem funções não docentes nas escolas brasileiras foram funcionários técnicos administrativos, mas necessariamente “[...] enfermeiros, cozinheiros, hortelãos, bibliotecários, sacristães, pintores, carpinteiros, escriturários, “preceptores” dos estudantes e até “intérpretes” na língua tupi” (BRASIL, 2014, p. 20).

Além do trabalho desenvolvido pelos Jesuítas que realizavam um trabalho voluntário envolvendo a fé e a religião, o trabalho dos funcionários das escolas também envolvia trabalho escravo, “a história brasileira deste período registra, além das exercidas pelos Coadjutores jesuítas, a de escravos africanos (BRASIL, 2014, p. 21).

Percebe-se que o trabalho dos funcionários da escola não tinha remuneração, tampouco condições de trabalho ou funções específicas, estes deviam apenas zelar pelo ambiente de ensino, contudo, esse quadro teve mudanças a partir da vinda de D. João VI para o Brasil em 1808, com a proclamação da independente, em 1824 e por causa do Ato Adicional de 1834, o que nos arremete a uma pergunta pertinente, por quê?

A presença da Corte Portuguesa no Rio de Janeiro significou a vinda de professores e cientistas, que viabilizaram a fundação de novos cursos superiores e de escolas privadas. Contribuiu, também, para o crescimento das cidades litorâneas, com a abertura dos portos ao comércio internacional. A Constituição Liberal de 1824 previu o ensino primário gratuito e universal, o que exigia a formação multiplicada de professores. E o Ato Adicional à Constituição, baixado em 1834, resultou na descentralização da oferta do ensino primário e secundário para as Províncias, com a construção de muitos Grupos Escolares nas cidades maiores e na fundação de Liceus, Ateneus e Escolas Normais nas capitais (BRASIL, 2014, p.22).


Com a proclamação da República em 1889, a presença dos funcionários técnicos administrativos na educação escolar, teve um grande crescimento em três níveis: A, B e C, conforme explicitado pela figura a seguir:

Figura 1. Funcionários técnicos administrativos na educação escolar:
Adaptado de: BRASIL, 2014, p. 22.

2.1 A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO ANTES DE DEPOIS DO PROFUNCIONÁRIO

Ao contextualizar a inserção dos funcionários da escola, o curso de formação de tutores do Profuncionário chama a atenção do tutor para o fato de que mesmo da oficialização do Programa Profuncionário, já havia iniciativas de sindicatos e do governo para a formação profissional dos funcionários responsáveis por oferecer serviços técnicos administrativos nas escolas.

A primeira discussão sobre a formação técnicas de funcionários da escolha aconteceu em 1980 no Mato Grosso, quando a AMPE – Associação Mato-grossense de Profissionais de Educação, implantou quatro ofertas e um projetos:

  Figura 2. Ofertas de cursos de formação de funcionário da Educação Básica:
Adaptado de: BRASIL, 2014, p. 22.

Ao se deparar com essas informações, o tutor tem diante de si, a oportunidade de as propostas de formações anteriores a do Profuncionário e, portanto, refletir sobre sua própria prática, enquanto tutor.

[...] os cursos formavam técnicos em quatro especialidades: alimentação, gestão, multimeios didáticos e manutenção de infraestrutura escolar, motivo pelo qual era imprescindível a oferta de um conjunto de disciplinas com o conteúdo técnico específico, e carga horária substancial de prática, que levassem às novas identidades profissionais. Estas se baseavam e, ao mesmo tempo, iam além dos papéis tradicionais de merendeira, escriturário, agente administrativo, agente de biblioteca ou laboratório, auxiliar de limpeza ou vigilância (BRASIL, 2014,p. 25).

A partir de 2009, os funcionários passaram a ser considerados como profissionais da educação, tendo como amparo legal os referenciais legislativos do Profuncionário que:

“[...] atualmente, se encontram nos artigos 61 (alterado pela Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009), e 62- A da LDB, que consagram os funcionários, devidamente habilitados e efetivados, como profissionais da educação, tanto quanto os professores e pedagogos (BRASIL, 2014,p. 29).

Portanto, o Profuncionário, institucionalizou a formação em serviço dos funcionários da educação pública, isso denota como a relação entre esses funcionários e o programa é forte e precisa ser valorizada pelo tutor. 

3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO

As políticas públicas são o conjunto de leis, princípios e normatizações que estabelecem o direito dos sujeitos de uma nação, por isso, o curso de formação de tutores do Profuncionário, inova ao trazer as contribuições do conhecimento do amparo legal para o tutor estudar, pois ao conhecer a política de formação dos profissionais da educação básica, se relaciona diretamente com seus deveres, enquanto tutor do Profuncionário, ou seja, como é participe e mediador desse processo de formação.

Os princípios gerais da política de formação dos profissionais da educação básica da Categoria a que se refere o inciso III do artigo 61 da LDB, na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação das Leis nº 12.014, de 2009 e 12.796, de 2013) e no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

Na Constituição Federal encontram-se princípios como os expressos no Art. 205 que garante “a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 2014, p. 27).

O artigo 206 da Constituição Federal determina que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (BRASIL, 2014, p. 27), esses são apenas alguns, dentre outras determinações.

A Lei de Diretrizes e Bases - LDB estabelece em seu Artigo primeiro que  “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho [...] (BRASIL, 2014, p. 27) e prevê no artigo 2 os seguintes princípios: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, dentre outros princípios.

Portanto, o tutor em formação no curso do Profuncionário, percebe que sua prática de tutoria abrange princípios que podem atuar como transformador social, por isso, refletir sobre suas ações, é muito importante.
         
Os cursos do Profuncionário norteiam suas ações de formação inicial de técnicos administrativos da educação, a partir de seis conjuntos de diretrizes curriculares, explicitadas, pela figura a seguir:

Figura 3. Seis conjuntos de diretrizes curriculares dos cursos do Profuncionário:
Adaptado de: BRASIL, 2014, p. 40.

Portanto, conhecer a base legal que estabelece os direitos do Profuncionário é muito importante, por isso, um ponto bastante favorável do curso de formação de tutoria do programa é a grande ênfase a legislação especifica do Profuncionário, contida da Constituição Federal, LDB, Decreto nº 5.154/2004 e Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação.

Além dessas leis, Pareceres e Resoluções os Cursos Profissionais Técnicos de Nível Médio da SETEC possui um Catálogo onde constam seis cursos no Eixo de Desenvolvimento Educacional e Social, que por sua vez são:

Quadro 1. Seis cursos do Profuncionário e eixos da SETEC:
Adaptado de: BRASIL, 2014, p. 43.

3.1 CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA DO PROFUNCIONÁRIO

Conhecer a proposta do curso que irá participar ou já participa, oportuniza ao tutor em formação um melhor aproveitamento das competências que o curso oferece ao cursistas, principalmente considerando que o Profuncionário está envolvo de acontecimentos recentes e que precisam ser concebidos pelo tutor.

O MEC em parceria com o DASE – Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino adotou a suas políticas o reconhecimento dos funcionários da educação.


Essa política significa a conquista dos trabalhadores em negociação com os poderes públicos, por meio de suas entidades representativas, acolhida e levada a sério pelo MEC, que passou a concretizá-la a partir do Seminário Nacional sobre Política de Valorização de Trabalhadores em Educação – Em Cena os Funcionários de Escola, que foi o acontecimento que possibilitou a elaboração de um documento orientador das ações dessa política de abrangência nacional (BRASIL, 2014, p. 45).


Após o seminário a Secretaria de Educação Básica implantou o Profuncionário através de um projeto piloto em alguns estados, e as ações do programa alicerçavam em três bases, apresentadas, na figura a seguir:


Figura 4. Ações do Programa piloto do Profuncionário:
Adaptado de: BRASIL, 2014, p. 44.

A partir dessas três ações, unidas a conquista do direito ao reconhecimento social da profissão que resultou na aprovação de Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009 a  formação dos funcionários da educação básica foi uma grande conquista.
Nesse contexto, o Profuncionário surge com o objetivo de:


[...] induzir e criar condições para a acolhida da formação profissional dos funcionários pelos sistemas de ensino do país, em especial dos estados e do Distrito Federal, responsáveis pela oferta do ensino médio profissional. Nesse sentido, o Profuncionário é uma das expressões da disposição política do Governo Federal em adotar medidas e ações concretas de intervenção voltadas para a reconstrução da identidade profissional, da cultura e das imagens desses trabalhadores em todo o país (BRASIL, 2014, p. 44).


Diante do exposto, não há como negar que o curso de formação do Profuncionário contribui para o bom desenvolvimento da tutoria, uma vez que ao compreender a proposta do programa, pode pensar e repensar sobre sua atuação diante dos objetivos do Profuncionário e em como sua prática pode refletir na qualidade da formação desses funcionários da educação.


 Figura 5. Esquema do contexto de construção da proposta do Profuncionário:
Adaptado de: BRASIL, 2014, p. 49.

Por meio da figura anterior, é possível notar como é o processo de construção da política e da proposta de curso Profuncionário e a partir do momento que o tutor se relaciona com um conhecimento específico e sua área de interação, o trabalho desenvolvido, passa a ter mais significado, por isso, o curso de formação de tutores é fundamental para o exercício adequado das obrigações da tutoria.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS


A tecnologia torna tudo muito mais dinâmico na sociedade, então ou nos adequamos ou perdemos muitos benefícios, afinal, não há como evitar a tecnologia e sim, aliar-se a ela e se desenvolver de acordo com os elementos favoráveis que ela representa, no caso do tutor e aluno na EAD fica claro o quanto o acesso a tecnologia pode contribuir com a aprendizagem e desenvolvimento de ambos, afinal, ensino e aprendizagem estão relacionados diretamente, então, se um sujeito não tem um bom “desenvolvimento pessoal” com instrumentos e artefatos da tecnologia, é provável que os conhecimentos que possui sejam fragmentados.

A sociedade hoje é dinâmica, com a vida e a educação não é diferente. Contudo, vale destacar que nem todos estão preparados para usar as tecnologias digitais nas nossas escolas, embora haja tablets e outros recursos de TIC’s (Tecnologia da Educação e Comunicação) também é preciso formação adequada aos profissionais da educação, caso haja a mesma conformidade entre a disponibilidade dos recursos tecnológicos e a capacitação para usá-las, o aprimoramento da educação e qualidade de ensino, poderá ter mudanças significativas e resultados relativamente positivos.

Os tutores a distância podem contribuir através do curso Profuncionário, com a transformação da escola, do sistema de ensino, esse é com certeza um objetivo comum de todo professor que acredita na educação, mas não perde o sentido na EAD e no Profuncionário.

Certamente, desejar o mais alto patamar para os funcionários da escola, não é sonhar alto demais, é acreditar que se cada um fizer sua parte, é possível ir, muito longe e isso tem sido cada vez mais possível com as iniciativas do IFRO (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia) e nos demais estados brasileiros, a Rede E-Tec tem tornado cada vez mais possível da realização plena desse sonho.


REFERÊNCIAS


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Orientações Gerais: Curso técnico de formação para os funcionários da educação. 4. ed. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, Rede e-Tec Brasil, 2012.

COELHO, Valdineia Barreto. A Importância do Curso de Formação de Tutores a distância do Programa Profuncionário. Rondônia: Universo Pedagogia, 2015. Disponível em: <http://www.universopedagogia.com/2015/09/a-importancia-do-curso-de-formacao-de.html> Acesso em: __/__/__.

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¹ Valdineia Barreto Coelho – Graduada em Licenciatura Plena em Pedagogia, pela Faculdade Metropolitana – UNESSA, em Porto Velho, Rondônia. Contato: valdineiabarreto2015@gmail.com. Whatsapp: 69 92829972

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